DECRETO 6.700, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
(D. O. 18-12-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebraram, em Salvador, em 29 de outubro de 2005, um Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 287, de 18/09/2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de novembro de 2008, nos termos de seu Artigo 13; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total