Carregando…

Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 91

Artigo91

Art. 91

- Causar dano à unidade de conservação:

Decreto 6.686, de 10/12/2008, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 91 - Causar dano direto ou indireto a unidade de conservação:]

Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

STJ Administrativo. Multa ambiental. Revisão do valor da penalidade. Rediscussão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já