Art. 15-B
- A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade.
Decreto 6.686, de 10/12/2008, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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