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Decreto 6.321, de 21/12/2007, art. 13

Artigo13

Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 6.514, de 22/07/2008).

Redação anterior: [Art. 13 - O Decreto 3.179/1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:[Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 39-A - Incorre nas mesmas penas aplicáveis aos infratores do disposto nos arts. 25, 28 e 39 deste Decreto a pessoa física ou jurídica que adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto do embargo lavrado nos termos do § 11 do art. 2º deste Decreto.] (NR)
[Art. 53-A - Obstar ou dificultar a ação do Poder Público, ou de terceiro por ele encarregado, de georreferenciamento de imóveis rurais para fins de fiscalização de desmatamento:
Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 300,00 (trezentos reais) por hectare do imóvel.] (NR)]

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