- À Diretoria de Gestão e Planejamento compete:
I - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais;
II - planejar e promover a realização de programas e projetos visando à melhoria da qualidade de vida e de valorização dos servidores;
III - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão das aquisições, patrimônio e almoxarifado do INEP;
IV - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de prestação e tomada de contas dos recursos transferidos pelo INEP;
V - articular com agentes internos e externos a viabilização orçamentária e financeira das ações educacionais e dos investimentos estratégicos do INEP;
Decreto 8.956, de 12/01/2017, art. 8º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 21/01/2017).Redação anterior (original): [V - articular com agentes internos e externos a viabilização orçamentária e financeira das ações educacionais e dos investimentos estratégicos do INEP; e]
VI - coordenar e acompanhar a elaboração da tomada e da prestação de contas anual do INEP, na forma e prazo estabelecidos em lei; e
Decreto 8.956, de 12/01/2017, art. 8º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 21/01/2017).Redação anterior (original): [VI - coordenar e acompanhar a elaboração da tomada e da prestação de contas anual do INEP, na forma e prazo estabelecidos em lei.]
VII - operacionalizar a logística, padronizar os procedimentos, dar suporte ao processo e realizar as atividades de monitoramento e a capacitação dos recursos humanos envolvidos na aplicação dos instrumentos de avaliação do INEP.
Decreto 8.956, de 12/01/2017, art. 8º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 21/01/2017).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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