Art. 9º
- O estabelecimento que apenas importe está dispensado das exigências previstas nos incisos IV, V, VI e VIII do § 1º do art. 7º e da inspeção prévia de que trata o art. 10.
Artigo com redação dada pelo Decreto 7.045, de 22/12/2009.
Redação anterior: [Art. 9º - O estabelecimento que apenas importe está dispensado das exigências previstas nos incisos IV, V, VI e VIII do § 1º do art. 7º.]
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