Art. 1º
- O art. 2º do Decreto 4.858, de 13/10/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 2º - (...)
I - (...)
(...)
i) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
(...)
§ 6º - A função de Secretário-Executivo do Conselho será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor-Presidente da ANCINE.
§ 7º - Na ausência ou impedimento do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a presidência do Conselho será exercida pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 8º - Os demais Ministros de Estado, referidos no inc. I, poderão indicar representantes para participar das reuniões do Conselho, no caso de ausência ou impedimento.] (NR)
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