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Decreto 6.268, de 22/11/2007, art. 33

Artigo33

Art. 33

- O termo de fiscalização é o documento que formaliza o ato fiscalizador no estabelecimento, descrevendo resumidamente as atividades desenvolvidas e os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômicº - fiscalizados, no âmbito da classificação.

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