Art. 5º-A
- (Revogado pelo Decreto 9.722, de 07/03/2019, art. 1º e pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 6.394, de 12/03/2008): [Art. 5º-A - As dotações das ações do PAC somente poderão ser empenhadas após manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.]
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