Art. 1º
- O art. 2º do Decreto 5.602, de 06/12/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 2º - (...)
II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso do inc. II do caput do art. 1º;
III - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso dos sistemas contendo unidade de processamento digital, monitor, teclado e mouse de que trata o inc. III do caput do art. 1º; e
(...)] (NR)
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