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Decreto 5.584, de 18/11/2005, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Para acesso e manuseio dos documentos referidos no art. 1º, os integrantes dos Grupos Supervisor e Técnico firmarão termo de manutenção de sigilo e receberão credencial de segurança no grau de sigilo correspondente ao dos documentos.

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