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Decreto 5.572, de 03/11/2005, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO - PERCENTUAL DE ALCANCE DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES

A partir de 80% - 40 pontos

Igual ou superior a 65% e inferior a 80% - 36 pontos

Igual ou superior a 50% e inferior a 65% - 30 pontos

Igual ou superior a 35% e inferior a 50% - 24 pontos

Abaixo de 35% - 0 pontos

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