Art. 19
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO - PERCENTUAL DE ALCANCE DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES
A partir de 80% - 40 pontos
Igual ou superior a 65% e inferior a 80% - 36 pontos
Igual ou superior a 50% e inferior a 65% - 30 pontos
Igual ou superior a 35% e inferior a 50% - 24 pontos
Abaixo de 35% - 0 pontos
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total