Carregando…

Decreto 5.513, de 16/08/2005, art. 11

Artigo11

Art. 11

- À Diretoria de Benefícios compete:

I - gerenciar, em articulação com a Diretoria de Atendimento:

a) o reconhecimento pela previdência social de direito ao recebimento de benefícios por esta administrados; e

b) as atividades de perícia médica e de reabilitação profissional, inclusive as efetuadas por executores indiretos;

II - desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento dos mecanismos de reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios;

III - gerenciar a operacionalização da compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e outros regimes de previdência;

IV - propor ao Presidente, em relação à sua área de atuação, o intercâmbio com entidades governamentais e instituições nacionais e internacionais;

V - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, bem como as relativas à compensação previdenciária, exercidas pelas Gerências-Executivas; e

VI - normatizar, orientar e uniformizar os procedimentos de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, em articulação com a Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já