- A Assessoria de Estudos Tributários e Normatização compete:
I - elaborar a previsão das receitas das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária;
II - elaborar, conjuntamente com a Secretaria de Previdência Social, para fins de inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Geral da União e no Plano Plurianual de Aplicações, a estimativa das receitas previdenciárias administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária;
III - elaborar e disseminar estudos e estatísticas econômico-tributários e econômico-previdenciários, relativos à tributação;
IV - elaborar estudos sobre a regulamentação e aplicação da legislação tributária-previdenciária;
V - elaborar estudos sobre a recuperação de créditos previdenciários;
VI - elaborar e propor, em conjunto com os departamentos da Secretaria da Receita Previdenciária, atos normativos de orientação e uniformização de procedimentos;
VII - propor o aprimoramento da legislação tributária-previdenciária;
VIII - planejar, orientar, controlar, executar e avaliar as atividades de consultas internas e externas; e
IX - promover a divulgação da legislação tributária-previdenciária.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total