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Decreto 5.344, de 14/01/2005, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ao Gabinete compete assistir ao Presidente em sua representação social e política, incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, das atividades de comunicação social e de relações públicas e de apoio administrativo ao Plenário.

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