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Decreto 5.275, de 19/11/2004, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.275, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

(D. O. 22-11-2004)

(Revogado pelo Decreto 5.700, de 14/02/2006). Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.700/2006 (Revogação total).

Lei 10.876/2004 (Carreira de Perícia Médica da Previdência Social)
Decreto 5.700/2006 (Revogação total)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.876, de 02/06/2004, decreta:

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