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Decreto 5.163, de 30/07/2004, art. 77

Artigo77

Art. 77

- Após a instituição da convenção, das regras e dos procedimentos de comercialização referidos no art. 68, ficam revogados os arts. 13 a 18 do Decreto 2.655, de 02/07/1998. [[Decreto 2.655/1998, art. 13. Decreto 2.655/1998, art. 14. Decreto 2.655/1998, art. 15. Decreto 2.655/1998, art. 16. Decreto 2.655/1998, art. 17. Decreto 2.655/1998, art. 18.]]

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