Art. 8º
- Para o cumprimento de suas funções, o Conselho Superior do Cinema contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Presidência da República.
Decreto 9.919, de 18/07/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (do Decreto 7.000, de 09/11/2009): [Art. 8º - Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério da Cultura.]
Redação anterior (original): [Art. 8º - Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Presidência da República.]
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