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Decreto 4.854, de 08/10/2003, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.854, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003

(D. O. 09-10-2003)

(Revogado pelo Decreto 8.735, de 03/05/2016). Administrativo. Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.735, de 03/05/2016, art. 15 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

Capítulo I - Da Finalidade e da Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Composição e do Funcionamento (Art. 3)

Capítulo III - Das Atribuições do Presidente (Art. 6)

Capítulo IV - Das Disposições Gerais (Art. 7)

Decreto 5.033/2004 ( [Revogado a partir de 07/04/2009, pelo Decreto 6.813, de 03/04/2009]. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Estrutura Regimental. Cargos)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

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Decreto 5.033/2004 ( [Revogado a partir de 07/04/2009, pelo Decreto 6.813, de 03/04/2009]. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Estrutura Regimental. Cargos)