Art. 3º
- Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.
Decreto 9.676, de 02/01/2019 (dava nova redação ao artigo. Vigência em 30/01/2019. Alteração revogada antes de entrar em vigor, pelo Decreto 9.684, de 14/01/2019).Redação anterior (do Decreto 9.684, de 14/01/2019): [Art. 3º - Os Ministros de Estado, nos seus impedimentos, serão representados pelos respectivos Secretários-Executivos.]
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