Art. 1º
- Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.
Decreto 9.676, de 02/01/2019 (dava nova redação ao artigo. Vigência em 30/01/2019. Alteração revogada antes de entrar em vigor, pelo Decreto 9.684, de 14/01/2019).Redação anterior (do Decreto 9.684, de 14/01/2019): [Art. 1º - Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.]
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