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Decreto 4.368, de 10/09/2002, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- À Diretoria de Orçamento e Finanças compete:

I - assistir ao Secretário-Geral na sua área de atuação; e

II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Contabilidade e de Administração Financeira.

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