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Decreto 4.366, de 09/09/2002, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.366, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002

(D. O. 10-09-2002)

(Revogado pelo Decreto 10.296, de 30/03/2020, art. 11). Administrativo. Regulamenta a Lei Complementar 113, de 19/09/2001, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Pólo Petrolina/PE e Juazeiro/BA, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.296, de 30/03/2020, art. 11 (revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 113, de 19/09/2001, decreta:

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