DECRETO 3.956, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001
(D. O. 09-10-2001)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VIII, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência por meio do Decreto Legislativo 198, de 13/06/200l;
Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 14/09/2001, nos termos do parágrafo 3, de seu artigo VIII; Decreta:
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