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Decreto 3.951, de 04/10/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica designada como Autoridade Central, a que se refere o art. 6º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças e Adolescentes, concluída em Haia, em 25/10/80, aprovada pelo Decreto Legislativo 79, de 12/06/99, e promulgada pelo Decreto 3.413, de 14/04/2000, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça.

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