Art. 4º
- O Plenário do Conselho de Gestão reunir-se-á com a presença de, no mínimo, dez Conselheiros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos votos dos Conselheiros presentes.
[Caput] com redação dada pelo Decreto 5.439, de 03/05/2005.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente do Conselho de Gestão o voto de desempate.
Redação anterior: [Art. 4º - As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria absoluta de seus membros.]
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