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Decreto 3.857, de 03/07/2001, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/07/2001; Fernando Henrique Cardoso

Acordo de Complementação Econômica 2 celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai

Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

Considerando a decisão do Governo brasileiro de não se valer da faculdade de prorrogar automaticamente o Acordo de Complementação Econômica 2 pelo prazo de 6 anos, nos termos do Artigo 14 desse instrumento;

Que a quase totalidade dos itens tarifários comercializados entre o Brasil e o Uruguai já está sob o regime de livre comércio estabelecido pelo Acordo de Complementação Econômica 18 e instrumentos complementares;

A necessidade de garantir um prazo adequado para a solução da questão do comércio oriundo das áreas aduaneiras especiais dos Estados Partes; e

A próxima entrada em vigência da Decisão 70/00, do Conselho do Mercado Comum, que aprova o Acordo sobre Política Automotiva do MERCOSUL,

Convêm em:

Artigo único - Prorrogar de 01/05/2001 até 31 de maio de 2001 a vigência do Acordo de Complementação Econômica Nº 2 e das preferências pactuadas em seu âmbito.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

Em fé do que, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, os trinta dias do mês de abril de dois mil e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros.

Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Elbio Rosselli Frieri.

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