Carregando…

Decreto 3.855, de 03/07/2001, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Para o exercício das atividades comerciais de prestação remunerada de serviços de guarda e conservação dos produtos de que trata este Decreto é obrigatório, sem prejuízo de outras condições estabelecidas em lei, o arquivamento prévio, na Junta Comercial, do regulamento interno do armazém e do termo de nomeação do fiel, bem como de suas alterações.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já