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Decreto 3.823, de 28/05/2001, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Termo de Adesão ao Programa Bolsa Escola deverá ser encaminhado à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, na forma do Anexo a este Decreto, acompanhado de extrato do cadastro de famílias beneficiárias.

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