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Decreto 3.823, de 28/05/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É fixado em R$ 90,00 (noventa reais) o valor máximo de renda familiar per capita para fins de participação financeira da União em programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas instituídos por Municípios, que atendam ao disposto neste Decreto.

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