Art. 1º
- O art. 4º do Decreto 3.210 de 14/10/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 3.210, de 14/10/1999, art. 4º (Comissão de Desenvolvimento do projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS) [Art. 4º - O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores.] (NR).
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