Carregando…

Decreto 3.720, de 08/01/2001, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Para fins do disposto no item 4.46 da Décima Edição do Anexo 9, entende-se por provisões os suprimentos de bordo, o material de comissaria, os uniformes e, desde que utilizados em zonas primárias de aeroportos internacionais, outros materiais necessários ao estabelecimento e manutenção de serviços aéreos internacionais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já