Carregando…

Decreto 3.644, de 30/10/2000, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.644, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000

(D. O. 31-10-2000)

Administrativo. Servidor público. Regulamenta o instituto da reversão de que trata o art. 25 da Lei 8.112, de 11/12/1990. [[Lei 8.112/1990, art. 25.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 7º (art. 4º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta: [[Lei 8.112/1990, art. 25.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já