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Decreto 3.400, de 03/04/2000, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Serão automaticamente excluídos do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval:

I - os que, nos termos da Constituição:

a) perderem a nacionalidade;

b) perderem o posto e a patente; ou

c) tiverem seus direitos políticos perdidos ou suspensos;

II - os que forem condenados em qualquer foro por crime de natureza política ou militar.

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