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Decreto 3.400, de 03/04/2000, art. 21

Artigo21

Art. 21

- O número de propostas pessoais para admissão no Quadro Ordinário, inerentes aos Almirantes pertencentes à Ordem do Mérito Naval, guardará as seguintes correlações:

I - Membros do Conselho: ilimitado;

II - Almirantes-de-Esquadra: quatro; e

III - Demais Almirantes: dois.

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