Art. 11
- Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais ou pelas Comissões Especiais de Revisão dos Processos de Anistia, que tenham sido objeto de publicação em Diário Oficial da União até a data de publicação deste Decreto, com base nos Decretos 1.498 e 1.499/1995.
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