Carregando…

Decreto 3.179, de 21/09/1999, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Desmatar, a corte raso, área de reserva legal:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração.

Multa com redação dada pelo Decreto 5.523, de 25/08/2005.

Redação anterior: [Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por hectare ou fração.]

Parágrafo único - Incorre na mesma multa quem desmatar vegetação nativa em percentual superior ao permitido pela Lei 4.771, de 15/09/65, ainda que não tenha sido realizada a averbação da área de reserva legal obrigatória exigida na citada Lei.

Parágrafo acrescentado pelo Decreto 5.523, de 25/08/2005.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já