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Decreto 3.179, de 21/09/1999, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, bem como recifes de coral sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a obtida:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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