Art. 25
- Do edital do concurso deverá constar, no mínimo, informações sobre:
I - prazos, condições e forma de apresentação das propostas;
II - especificações técnicas do objeto do Termo de Parceria;
III - critérios de seleção e julgamento das propostas;
IV - datas para apresentação de propostas;
V - local de apresentação de proposta;
VI - datas do julgamento e data provável de celebração do Termo de Parceria; e
VII - valor máximo a ser desembolsado.
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