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Decreto 3.100, de 30/06/1999, art. 21

Artigo21

Art. 21

- A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público fará publicar na imprensa oficial da União, do Estado ou do Município, no prazo máximo de trinta dias, contado a partir da assinatura do Termo de Parceria, o regulamento próprio a que se refere o art. 14 da Lei 9.790/1999, remetendo cópia para conhecimento do órgão estatal parceiro.

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