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Regulamento do Imposto de Renda, art. 878

Artigo878

Art. 878

- Equivale à prova de quitação a ausência do nome do interessado na relação de devedores fornecida pela Secretaria da Receita Federal aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativamente a débitos não inscritos como Dívida Ativa da União (Lei 7.711/88, art. 1º, § 2º).

Parágrafo único - O disposto neste artigo não impede a cobrança de dívidas que vierem a ser apuradas (Lei 7.711/88, art. 1º, § 2º).

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