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Regulamento do Imposto de Renda, art. 868

Artigo868

  • Imposto Retido pelos Estados, Distrito Federal e Municípios
Art. 868

- Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem (CF/88, arts. 157, I, e 158, I).

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