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Regulamento do Imposto de Renda, art. 837

Artigo837

Art. 837

- No cálculo do imposto devido, para fins de compensação, restituição ou cobrança de diferença do tributo, será abatida do total apurado a importância que houver sido descontada nas fontes, correspondente a imposto retido, como antecipação, sobre rendimentos incluídos na declaração (Decreto-lei 94, de 30/12/66, art. 9º).

STJ Tributário e processual civil. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento deficiente. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação de repetição de indébito referente ao imposto de renda. Hipótese em que houve a retenção do imposto, pela fonte pagadora, a título de antecipação. Termo inicial do prazo prescricional quinquenal. Data do pagamento realizado após a entrega da declaração anual de ajuste do imposto de renda. Decisão agravada em consonância com a atual jurisprudência do STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Ação de repetição de indébito referente ao imposto de renda. Hipótese em que houve a retenção do imposto, pela fonte pagadora, a título de antecipação. Termo inicial do prazo prescricional quinquenal. Data do pagamento realizado após a entrega da declaração anual de ajuste do imposto de renda. Decisão agravada em consonância com a atual jurisprudência do STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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