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Regulamento do Imposto de Renda, art. 821

Artigo821

Art. 821

- Estão dispensadas da exigência de que trata o art. 819 as pessoas jurídicas domiciliadas em localidades onde não houver profissional devidamente habilitado (Decreto-lei 9.530, de 31/07/46, art. 1º).

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