DECRETO 2.999, DE 25 DE MARÇO DE 1999
(D. O. 26-03-1999)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.649, de 27/05/1998, DECRETA:
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