DECRETO 2.498, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998
(D. O. 16-02-1998)
(Revogado pelo Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 731) (Efeitos a partir de 01/03/1998). Tributário. Dispõe sobre a aplicação do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994.
Atualizada(o) até:
Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 731 (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição; e tendo em vista as disposições do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, constante do Anexo 1ª ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio - OMC, que compõe a Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, aprovada pelo Decreto Legislativo 30, de 15/12/1994, e considerando as Decisões 3.1 e 4.1, parágrafo 2, do Comitê de Valoração Aduaneira do GATT, bem como a Decisão I contida no documento G/VAL/1, do Comitê de Valoração Aduaneira da Organização Mundial de Comércio, DECRETA:
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