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Decreto 2.314, de 04/09/1997, art. 143

Artigo143

Art. 143

- A recusa injustificada de responsável legal de estabelecimento, detentor de produto objeto de apreensão, ao encargo de fiel depositário, caracteriza embaraço à ação da fiscalização, sujeitando-o as sanções legalmente estabelecidas, devendo neste caso ser lavrado auto de infração.

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