Art. 4º
- (Revogado pelo Decreto 3.473, de 18/05/2000).
Redação anterior: [Art. 4º - Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento emitirão parecer prévio quanto à estimativa dos acréscimos de despesas decorrentes das decisões relacionadas no artigo anterior, e quanto à existência de dotação orçamentária suficiente para o seu pagamento, respectivamente.]
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