Art. 1º
- Ficam dispensados do registro de que trata o art. 39 do Decreto 58.380, de 10/05/66, os financiamentos concedidos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, objeto do Decreto 1.946, de 28/06/96, conforme dispuser o Conselho Monetário Nacional.
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