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Decreto 1.901, de 09/05/1996, art. 41

Artigo41

Art. 41

- As fontes jurídicas do Mercosul são:

I - O Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares;

II - Os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos;

III - As Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul, adotadas desde a entrada em vigor do Tratado de Assunção.

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